Muitos mitos são recorrentes quando o assunto é a atuação da fiscalização alfandegária sobre viajantes nos aeroportos. Vamos desmistificá-los?
Mito 1: Presentes não entram na cota. Os presentes são tratados da mesma forma que qualquer produto trazido do exterior. A isenção é apenas para presentes importados pelos Correios, que tem regras próprias.
Mito 2: produtos de uso pessoal não entram na conta. Isso só ocorre para artigos de vestuário, higiene e bens como máquina fotográfica, relógio de pulso e celular que o viajante porte consigo.
Mito 3: Produtos usados não entram na cota. Se você comprou um notebook no exterior e já o usa faz um tempo, quando for viajar para o exterior, na volta pagará imposto e/ou multa por não ter declarado o bem antes.
Mito 4: Pensar que declarando apenas um dos bens que comprou fará com que os fiscais não revistem a bagagem.
Mito 5: Celular, relógio de pulso e câmera não entram na cota. Entram sim, mas se forem mais de um.
Mito 6: Acreditar que livros não entram na cota. Não entram se forem para uso pessoal, muitos exemplares indicam a intenção de revenda.
Mito 7: Achar que pode juntar a cota de US$ 500 com a do cônjuge. A isenção é individual.
Mito 8: Existe a crença de que roupas usadas não entram na cota. Se você fez uma viagem de uma semana e voltou com 3 malas de roupas usadas, pode parecer um pouco estranho, não acha?
Mito 9: Produtos comprados nas lojas Duty Free no Brasil não entram na cota. São isentos apenas itens comprados no aeroporto de desembarque no Brasil, nunca nos de embarque para o exterior.
Mito 10: Acreditar que basta oferecer um agrado ao fiscal para evitar a multa. Suborno é crime, então nunca faça isso!
Fonte: Falando de Viagem